Sem registro em cartório, município do PI fundado em 1994 tem situação fundiária regularizada


Fundado no ano de 1994, o município de Guaribas, no Sul do Piauí, não possuía registro em cartório, o que impede a expedição de certidões de propriedade de imóveis públicos, como escolas, postos de saúde e da própria sede da Prefeitura. A situação irregular tem prejudicado o município, que estava tendo dificuldade para receber recursos e firmar convênios com o Governo Federal.

A população também enfrenta inúmeros problemas, pois todos os imóveis da cidade não possuem escritura, o que gera insegurança jurídica. Por exemplo, nenhum morador conseguia financiamento bancário para reforma sua casa.

Em decorrência disso, o Tribunal de Justiça do Piauí realizou uma audiência, onde tratou sobre a regularização fundiária do município. O processo tramitava desde o ano de 2009.

A audiência do processo PJe nº 0000014-21.2009.8.18.0089, foi presidida pelo juiz Robledo Moraes Peres de Almeida (Juiz de Direito da Comarca de Caracol), e contou com a participação do Diretor Geral do Instituto de Terras do Piauí – INTERPI, Chico Lucas, da Procuradoria Geral do Estado (PGE), do Prefeito de Guaribas, Joércio Matias, do tabelião do Cartório Único de Caracol, Osimar Costa Sousa e do Ministério Público.

DECISÃO


A sentença foi prolatada nesta quinta-feira (10/06) pelo Juiz de Direito da Comarca de Caracol, Robledo Moraes Peres de Almeida, na qual determinou ao cartório de imóveis o registro da “matrícula mãe” em nome do Estado Piauí e autorizou o desdobramento em outras matrículas, procedimento que deverá ser conduzido, em conjunto, pelo INTERPI, Prefeitura de Guaribas e cartório de registro de imóveis, com fiscalização do Ministério Público.

Com informações da Comarca de Caracol-PI