Decreto estabelece medidas para realização das eleições municipais no PI; Saiba!

O Governo do Piauí divulgou nesta segunda-feira (24) o protocolo específico que propõe medidas higiênico-sanitárias a serem aplicadas durante as Eleições Municipais 2020. As medidas contemplam orientações destinadas aos candidatos, eleitores, colaboradores da Justiça Eleitoral e sociedade em geral no período de efetivação de todo o processo eleitoral, visando ao gerenciamento do risco, tendo em vista o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.

O protocolo foi construído por meio de uma parceria entre a Sesapi e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O TRE enviou sugestões para a elaboração do documento, e que foram acatadas pelo Governo do Estado.

“Tivemos várias discussões com os membros do TRE, inclusive também com a presença do médico infectologista do tribunal, que fez as suas observações e sugestões efetivas para a construção do protocolo”, ressaltou Tatiana Chaves, diretora da Divisa.

Todas as atividades desenvolvidas na efetivação do processo eleitoral no Piauí ou afins, como os registros de candidaturas, convenções partidárias, arrecadações facultativas de doações para pré-candidatos, campanhas eleitorais, pesquisas eleitorais, transportes à disposição da Justiça Eleitoral, alistamento eleitoral, votação, totalização e apuração dos resultados ou outras ações pertinentes às eleições devem atender ao Protocolo Geral e ao Protocolo Específico para a área.

Caso possuam especificidades próprias, as recomendações devem ser atendidas pelos Protocolos Específicos da sua área de atuação, como o Protocolo do Transporte de Passageiros para deslocamentos de eleitores na zona urbana e zona rural e o Protocolo de Prestação de Serviços, no caso da realização de propaganda gratuita em Rádio e TV.

Além disso, devem ser disponibilizados alertas visuais (cartazes, placas, pôsteres, outdoors, totens, etc.), sonoros e audiovisuais (carros de som, comunicação via rádio, TV, etc.) e outras formas de
comunicação (redes sociais, etc.) visando alcançar eleitores da zona urbana e rural, a saber:

  • Quanto ao uso obrigatório de máscaras de proteção facial;
  • Orientações para que as pessoas não toquem nos olhos, nariz e boca;
  • Recomendação para que cada eleitor leve a sua caneta;
  • Quanto ao distanciamento físico mínimo de 2 metros entre as pessoas;
  • Recomendação para que se evitem contato físico entre as pessoas (beijo, abraço,
    aperto de mão, etc.);
  • Recomendações gerais sobre as medidas higienicossanitárias de contenção da
    disseminação da COVID-19.

Os ambientes de votação, como as seções eleitorais devem seguir as recomendações para limpeza, desinfecção e sanitização. Aos mesários e outros colaboradores da Justiça Eleitoral deve-se adotar medidas de proteção à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão da COVID-19, dentre
estas, as seguintes recomendações: Se algum dos colaboradores apresentar sintomas da COVID-19 deverão ser substituídos e dispensados do encargo de trabalhar nas eleições, aos primeiros sinais ou sintomas de síndromes gripais (coriza, tosse seca, dor de garganta), mialgia, diarreia, cefaleia, perda parcial ou total de olfato ou paladar; Recomendar que todos trabalhadores das eleições intensifiquem a
higienização das mãos, antes e depois cada atendimento de eleitores; os trabalhadores devem manter os cabelos presos e não utilizem bijuterias, joias, anéis, relógios e outros adereços;Proibir a formação de rodas de conversas presenciais; Orientar aos trabalhadores a executar a troca da máscara a cada 3 horas ou quando estiver úmida, entre outras medidas.

Aos candidatos, recomenda-se evitar o uso e o compartilhamento de informes publicitários impressos de fácil manuseio, como cartilhas, jornais, folders, santinhos, contato físico entre as pessoas (beijo, abraço, aperto de mão, etc.) durante a Campanha Eleitoral e toda a realização do pleito eleitoral; Realizar reuniões presenciais somente com obediência da regra de ocupação da área de 4 m² por pessoas, fazendo uso correto da máscara e da higienização das mãos por todos os participantes; Reduzir o fluxo e permanência de pessoas dentro do comitê ou locais de reunião para uma ocupação de 2 metros por pessoa.

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