O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que havia interrompido parte da cobrança do IPTU de 2026 em Teresina. A decisão, proferida na segunda-feira (21), atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral do Município (PGM), que alegou risco de prejuízo às finanças da capital.
A ação teve início após a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivos da Lei Complementar nº 6.166/2024, do Decreto Municipal nº 27.723/2025 e da Lei Complementar nº 6.333/2026. As normas alteraram a Planta de Valores Genéricos (PVG), base utilizada para calcular o valor venal dos imóveis e, consequentemente, o IPTU.
Ao acolher o pedido do município, Moraes entendeu que a manutenção da liminar poderia comprometer a arrecadação municipal e afetar a prestação de serviços públicos. Com isso, a cobrança do imposto volta a seguir as regras estabelecidas pela legislação municipal, até o julgamento definitivo da ação.