Banco do Brasil terá de realizar concurso para pessoas com deficiência

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, nesta quarta-feira (25), que o Banco do Brasil realize concurso público exclusivo para pessoas com deficiência. Segundo a determinação, o certame deve ser realizado sem prejuízo à realização dos concursos gerais.

Cumprimento da lei

A decisão atendeu parcialmente a pedido apresentado pelo procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé, do Ministério Público de Contas. O objetivo é que, com a realização de um concurso específico, o banco consiga aumentar o número de pessoas com deficiência em seu quadro de funcionários, de forma a cumprir a legislação sobre o tema.

A lei determina que empresas com mais de 1 mil funcionários tenham, no mínimo, 5% dos seus cargos preenchidos com pessoas com deficiência (PcDs). Contudo, segundo dados informados pelo Banco do Brasil ao TCU, o percentual de pessoas com deficiência no seu quadro funcional é de apenas 1,84%.

Durante a tramitação no processo no TCU, o Banco do Brasil chegou a alegar para o tribunal que "não estaria obrigado a abrir concursos públicos sem necessidade e utilidade de contratação e 'exclusivamente pela interpretação isolada de um dispositivo'". Os argumentos do banco, contudo, não foram aceitos.

"A meu ver, havendo concurso específico para PcDs, além de se direcionar esforços reais e factíveis à realização do comando constitucional, não se criam expectativas de direito em terceiras pessoas não alcançadas pelo edital destinado a PcDs", afirmou o relator do processo, ministro Aroldo Cedraz.

Ele lembrou que a mesma exigência já foi feita à Caixa Econômica Federal, que abriu no ano passado um concurso exclusivo às pessoas com deficiência. "Ou seja, a Caixa está empenhada em realizar a vontade constitucional", disse Cedraz em seu voto.

O relator ressaltou também que "já se passaram mais de 20 anos desde a edição do Decreto 3.298/1999 e da Lei 8.213/1991, e mais de 30 anos desde a edição da Lei 7.853/1989, sem que o Banco do Brasil tenha chegado nem mesmo ao preenchimento de 2% de seus postos de trabalho com as PcDs, frustrando, assim, a vontade constitucional expressa e disciplinada por leis e decretos subsequentes".

Prazo para cumprimento

O banco tem 90 dias, a contar da notificação, para apresentar um plano para cumprir a determinação do tribunal.

Também terá de divulgar na internet informações atualizadas sobre o total de postos de trabalho ocupados na entidade, destacando o percentual que se encontra ocupado por pessoas com deficiência, habilitadas, ou beneficiários reabilitados da Previdência Social.

Com informações do g1