Realidade de criança piauiense de 2 anos, que sofria com mais de 200 convulsões por dia, muda após seus pais conseguirem autorização para plantar maconha medicinal no Piauí

Os pais de um menino piauiense, que sofre com convulsões desde os três meses de idade, conseguiram Habeas Corpus que impede que os pais sejam presos por portarem maconha, sementes e insumos para cultivo e fabricação de óleo medicinal. O menino chegou a tomar 7 medicamentos por dia sem ter resultados positivos.

"Só conhecemos nosso filho depois da cannabis". Esse é a conclusão dos pais de um menino de 2 anos, que conseguiram na Justiça Federal do Piauí, um salvo-conduto para plantar a Cannabis sativa, nome científico da maconha, para fabricar o óleo medicinal que a criança precisa. Segundo a mãe, que preferiu não se identificar, a criança já chegou a sofrer cerca de 200 convulsões em um só dia.

A cannabis é o gênero da planta proibida, a maconha, mas que também é a planta medicinal, utilizada para o tratamento de epilepsia refratária, dor crônica, Alzheimer, ansiedade, Parkinson – uma lista com 26 condições médicas.

O menino tem a Síndrome de West, um tipo de epilepsia rara que provoca prejuízos neurológicos. Os sintomas começaram quando o menino tinha apenas três meses. A síndrome causa atrasos no desenvolvimento psíquico e motor, e até que ele sustente a coluna.

Antes de completar um ano, o menino havia passado por três neuropediatras e chegou a tomar sete medicamentos diariamente, sem resultado positivo e sofrendo com efeitos colaterais das drogas. Hoje o menino tem dois anos e, tratado com o óleo medicinal, ele tem de duas a três convulsões diárias, algumas quase imperceptíveis.

"Em duas semanas usando o óleo, as terapeutas dele já ficaram surpresas. A evolução dele foi surpreendente, e hoje ele está conseguindo se desenvolver, já tem sustentação com as costas. Só conhecemos nosso filho depois da cannabis. Antes era só agonia", contou a mãe.

Ela contou que, antes da chegada do filho, sequer ouvira falar sobre a síndrome, e não tinha tido nenhum contato com maconha. Mas pesquisando, descobriram o tratamento à base do óleo de cannabis. Tempos depois, para conseguir a planta, passaram a cultivar ilegalmente e tinham medo de ser presos.

"Infelizmente esse tabu atrasou muito a gente, era para ter começado com o óleo bem antes. Mas meus pais eram contra, a neuro[pediatra] também não era a favor. A gente tinha muito medo de ser preso. Quando batiam na nossa porta, a gente já ficava assustado. Até deixamos de receber visitas em casa", disse.

 Habeas corpus

O salvo-conduto foi concedido pelo juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3º Vara Federal Criminal no Piauí, e trata-se de um habeas corpus com pedido liminar, com validade de 2 anos, para impedir que os pais do menino sejam presos por portarem maconha, sementes ou insumos para o cultivo voltado ao tratamento terapêutico.

Os pais estão proibidos de utilizar ou fornecer para outras pessoas a maconha como substância recreativa. A decisão aconteceu no início de maio de 2022. Para o advogado Wesley Carvalho Viana, autor do pedido da família piauiense, a decisão é uma vitória não só para os clientes, mas para o combate ao tabu sobre o uso terapêutico da cannabis.

"Foi um desafio porque a gente ainda percebe que no Piauí há uma questão cultural de preconceito em relação até ao uso medicinal da cannabis. Mas o que fazemos é pensando no melhor da criança, e baseado em ciência, em estudos, e nos resultados obtidos com ele", comentou o advogado.

No dia 14 de junho, em uma decisão inédita, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça permitiu que três brasileiros pudessem plantar maconha para fins medicinais. Por unanimidade, a Turma permitiu que elas cultivem a planta sem que o cultivo seja considerado crime.

Durante o julgamento, os ministros criticaram a falta de legislação sobre o tema. O ministro Rogério Schietti, relator de um dos processos, afirmou que a questão envolve "saúde pública" e a "dignidade da pessoa humana". Ele criticou a forma como os órgãos do Poder Executivo conduzem o tema.

 A decisão vale para as famílias e pacientes que recorreram ao STJ, mas o entendimento pode orientar decisões de outros processos que tramitam por tribunais da primeira e segunda instâncias de todo o país.