O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra os três principais agentes criminosos envolvidos no esquema contra o Sistema Financeiro Nacional e pirâmide financeira (Esquema Ponzi) investigado pela Polícia Federal. O esquema culminou na Operação Alavancada, deflagrada na manhã desta terça-feira (14) nas cidades de Floriano (PI), Brasília (DF), Formosa (GO) e Cuiabá (MT).
Os irmãos Pedro Gil da Fonseca Duarte e Isabela Fonseca Alves Duarte e Matheus da Fonseca Correia foram denunciados pelo MPF em razão dos crimes cometidos contra o Sistema Financeiro Nacional, previstos no artigo 7º da Lei nº 7.492 de 16 de Junho de 1986. A pena varia de dois a oito anos de reclusão e multa.
Tendo em vista o abalo à ordem econômica causado em Floriano (PI) - uma das cidades piauienses onde o grupo atuou -, o MPF também pediu à Justiça Federal que condene os réus ao pagamento de R$ 14 milhões a título de dano moral coletivo (valor do prejuízo estimado provocado pelo grupo criminoso às vítimas). Para garantir o ressarcimento dos prejuízos às vítimas e à sociedade, o MPF solicitou à Justiça a decretação da indisponibilidade de bens e o bloqueio dos valores dos acusados.
O MPF também pediu à Justiça a manutenção da prisão preventiva de Pedro Gil. Ele é alvo de outras investigações por vários crimes, entre eles, estelionato, no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal e na Polícia Civil do Piauí, sendo o líder da associação criminosa.
Investigações - De acordo com a investigação da Polícia Federal, os agentes denunciados montaram uma estrutura criminosa para operar, sem a devida autorização, uma instituição financeira, para a captação de clientes (vítimas) que investiriam nos mercados de valores mobiliários. A promessa era de ganhos de até 18% ao mês, sem menção aos riscos associados, com informações insuficientes sobre os supostos investimentos e carência de registro profissional para a atividade em órgão regulador ou fiscalizador.
As investigações tiveram início a partir de notícias de que representantes da empresa 2P Trader Investimentos (que tem Pedro Gil como sócio administrador e Isabela Fonseca como advogada), estavam oferecendo ao público em geral espécie de contrato de investimento coletivo, denominado “Contrato para Realização de Operações nos Mercados Administrados por Bolsa de Valores e/ou por Entidade do Mercado de Balcão Organizado”.
Pedro Gil foi o principal idealizador do esquema criminoso e quem possuía a palavra final quanto à gestão e investimento dos montantes arrecadados do público em geral. Ao longo do tempo, para expandir o alcance das suas atividades e aumentar os seus ganhos, arregimentou pessoas de confiança do grupo criminoso, encarregadas de angariar mais clientes para a sociedade empresária, ofertando ao público contratos de investimento.
Nesse momento ingressam no esquema Matheus da Fonseca, responsável por captar clientes na cidade de Floriano (PI), e Isabela Fonseca, que tinha a incumbência de prestar serviços jurídicos ao grupo e renegociar as dívidas que surgiram quando o esquema começou a colapsar.
Segundo apurado em relatórios de inteligência financeira, Pedro Gil teria movimentado por sua conta pessoal, no período de 5 março de 2020 até 28 de fevereiro de 2021 o montante de R$ 3.402.770,00 a crédito e R$ 3.347.302,00 a débito. O aumento exponencial na movimentação pessoal, incompatível com seu perfil de cliente, chamou atenção dos setores de compliance dos bancos e, por consequência, teria havido a comunicação de situações atípicas ao O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Quanto à Isabela Fonseca, as investigações revelaram que ela não só detinha conhecimento do esquema criminoso, como era participante ativa, sendo responsável por comandar a parte jurídica para dar sustentabilidade à pirâmide, renegociar dívidas e funcionar como interposta pessoa (pessoa que age em nome de outra, utilizando nome próprio para o recebimento de valores). Já o denunciado Matheus da Fonseca, primo de Pedro Gil, por ser residente em Floriano (PI), era responsável por angariar clientes nessa localidade.
Segundo o MPF, a denúncia não esgota todos os crimes praticados pelo grupo criminoso. O crime de pirâmide financeira, previsto na Lei de Economia Popular, será objeto de posterior denúncia, optando-se por fracionar o objeto da investigação para respeitar a duração razoável do processo e para haver uma melhor separação da conduta de cada agente e como esta contribuiu para o evento delitivo em questão, também sendo essa medida apta a garantir uma maior garantia do direito ao contraditório e à ampla defesa.
Fonte: com informações MPF