O juiz da 4ª Vara Criminal de Teresina, Francisco das Chagas Ferreira, sentenciou o réu, de iniciais V.M.A.S. à pena de sete anos e dois meses de reclusão por roubo majorado, no bairro Parque Jacinta, na capital piauiense.
De acordo com a acusaçãqo, em fevereiro de 2022, a vítima H.A.M. lavava o seu carro na porta de sua residência, acompanhada de seu cunhado, quandoforam surpreendidos pela chegada abrupta de dois indivíduos que trafegavam pela rua em uma motocicleta.
Na cena do crime, enquanto um dos infratores apontava agressivamente uma arma de fogo para eles e anunciava o roubo, o outro foi revistá-los e mandou que eles deitassem no chão. Em seguinte,um dos criminosos saiu em posse do carro da vítima, e o outro empreendeu fuga na motocicleta.
Logo após o fato, as vítimas entraram em um outro veículo e foram atrás do carro roubado e, durante o trajeto, avistaram uma viatura policial que também assumiu a perseguição e conseguiu prender o acusado.
Após a perseguição, o carro foi recuperado, danificado com batida e prejuízo na suspensão, e o réu V.M.A.S. foi reconhecido pelas vítimas na Central de Flagrantes.
O réu cumprirá a pena inicial em regime semiaberto, sem o direito de recorrer em liberdade.