Justiça condena homem por importunação sexual dentro de ônibus em Teresina

Um homem de iniciais A.C.C. foi condenado pela justiça do Piauí a um ano de reclusão pela prática do crime de importunação sexual (art. 215-A, do Código Penal) cometido contra a vítima K.K.S.M..

A sentença é do juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto, da 3ª Vara Criminal de Teresina.

De acordo com a denúncia, a vítima estava em um ônibus coletivo no bairro Parque Piauí, em Teresina, que tinha como destino o Parque Eliane, junto com uma amiga. Em razão do ônibus estar lotado, K.K.S.M. ficou em pé, encostada em uma das barras de apoio que ficava perto da saída do veículo.

Pouco tempo após, informa a denúncia, a vítima sentiu um toque em suas nádegas, o que a fez virar completamente e se deparou com um homem que segurava a mesma barra que lhe servia de apoio, de forma que a mão do indivíduo repousava muito próximo ao local de suas nádegas.

Relata a denúncia que naquele instante a vítima não reagiu ao toque por acreditar ser apenas uma coincidência do local onde a mão do homem repousava e a altura da barra na qual a vítima tinha seu apoio. Ocorre que o indivíduo passou a tocar as nádegas da vítima por reiteradas outras vezes, ignorando completamente os apelos da vítima para que interrompesse a ação obscena, que chamou inclusive a atenção de outros passageiros do ônibus.

A vítima informou o ocorrido ao cobrador do ônibus coletivo, que de pronto acionou uma viatura da polícia que passava em local próximo.