A Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí investiga o juiz da Comarca de Piracuruca, Stefan Oliveira Ladislau, por não aplicar medidas cautelares como quebras de sigilo e interceptações telefônicas, durante o processo judicial que apura a morte do empresário Janes Castro.
A investigação acontece após denúncia do Ministério Público do Piauí (MPPI), assinada na última quinta-feira (8), pelo promotor da 5ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, Rômulo Paulo Cordão.
Conforme denúncia, o juiz Stefan Oliveira Ladislau passou a presidir a ação penal em março de 2022. Desde então, o magistrado estaria assumindo “uma sucessão de renitências com as representações feitas pela autoridade policial”.
“Como ações iniciais, após longa espera, o Magistrado indeferiu medidas cautelares sigilosas notadamente imprescindíveis à continuidade das investigações. O êxito da persecução penal se baseia, em quase sua totalidade, pelas medidas de quebras de sigilo, interceptações telefônicas, e parcerias com outros órgãos de investigação”, diz trecho do documento.
“Neste momento, a investigação encontra-se congelada desde a chegada do novo magistrado Dr. Stefan Oliveira Ladislau”, declara.
Em denúncia, o MPPI alega ainda não ter sido informado previamente sobre uma audiência que ocorreu no dia 21 de novembro deste ano - da qual teriam participado apenas o juiz Stefan Oliveira Ladislau, Mário Roberto Bezerra Correia, considerado o intermediário entre mandantes do crime e executores, e o advogado de defesa Renato Leal Catunda Martins.
Na audiência, o juiz Stefan Oliveira Ladislau revogou a prisão preventiva de Mário Roberto, denunciado pelo MPPI por homicídio qualificado e participação em organização criminosa.
“Causa perplexidade o fato de o Meritíssimo Juiz acordar exclusivamente com advogados a apresentação de investigados em audiência, sem prévia comunicação ao Ministério Público, titular da opinio delicti a ser formada, mesmo tendo conhecimento de que o depoimento dos investigados seria de grande importância para o deslinde da investigação”.
“O magistrado assume papel substitutivo em relação ao acusador, confrontando o sistema acusatório, a imparcialidade e a paridade de armas”, conclui documento.