O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou nesta sexta-feira, 3, uma lei que obriga empresas contratadas pelo Poder Público a reservar até 5% das vagas para egressos do sistema prisional ou em regime prisional sob condicional, semiaberto ou aberto. A norma atinge a administração direta, autárquica e fundacional, além dos poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas.
A reserva de vagas varia conforme o tamanho da equipe do contrato: para 25 trabalhadores ou mais, 5% devem ser destinadas a presos; de 6 a 24, no mínimo uma vaga; até 5 trabalhadores, a reserva é facultativa. A lei determina que a contratação seja precedida de pré-seleção e encaminhamento por Escritórios Sociais vinculados à Secretaria de Justiça do Piauí.
Os Escritórios Sociais, as Varas de Execução Penal e a própria Secretaria de Justiça ficam responsáveis pela adoção de ações afirmativas e critérios de priorização de gênero, raça e orientação sexual para ocupação das vagas destinadas aos presos. Em áreas sem Unidade do Escritório Social, a pré-seleção fica a cargo das equipes psicossociais das Varas de Execução Penal.
Para as empresas, a norma impõe cláusula contratual exigindo, antes de cada pagamento, a comprovação de atendimento aos requisitos legais de contratação de presos. O preenchimento das vagas não fica a cargo do empresário, e sim das instituições citadas, que farão a seleção dos candidatos.
Entre as exceções, permanecem desobrigadas da nova lei as contratações em serviços de segurança e vigilância. O trabalho dos presos contratados deverá ser remunerado, com remuneração igual ou superior ao salário mínimo.
Especialistas divergem quanto à legalidade e à efetividade da iniciativa. O professor Rafal Alcadipani, da FGV e ligado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública, questiona a legalidade da norma ao criar uma cota para egressos. Também levanta dúvidas sobre a eficácia de políticas obrigatórias para ressocialização, sugerindo alternativas como programas de capacitação. O Portal Veja solicitou reação do governador, sem retorno até o fechamento deste texto.