O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que candidatos não podem fazer propaganda eleitoral em transportes ultilizados no transporte por aplicativo.
O descumprimento pode resultar em multa de até R$ 2 mil. Por maioria dos votos os ministros, entenderam que, carros por aplicativo embora sejam veículos privados, se enquadram como bens de uso comum.
com isso a vinculação de propagandas eleitorais nesses veículos viola o art. 37 das eleições (Lei nº9.504/1997) Que proíbe esse tipo de publicidade em locais de uso coletivo.