Segundo informações da ação (número 0607847-06.2022.6.26.0000) houve a determinação inicial de que Nikolas Ferreira publicasse uma resposta ao requerente, no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, pelo prazo de oito dias. No entanto, o deputado não teria cumprido a ordem e, por isso, agora foi multado em R$ 5.320,50.
O descumprimento da ordem de publicação do direito de resposta levou à aplicação da multa em valor correspondente a cinco mil Unidades Fiscais de Referência (UFIR), de acordo com as balizas legais previstas em Resolução do TSE.
A decisão reforça a importância de se combater a disseminação de notícias falsas, especialmente no âmbito político, e a necessidade de responsabilizar aqueles que as divulgarem. As fake news podem causar danos irreparáveis a pessoas e instituições, além de prejudicar o debate público e o processo eleitoral.