Editorial | O borra-botas Kássio Nunes.

O meu convicto voto ao candidato Flávio Bolsonaro na pugna eleitoral havida ontem (25.10.2026), não me inibe de reconhecer a retumbante vitória do Lula. Eleição marcada, parte a parte, pela mentira, medo, ilogismo.

A sua extravagância se culminou com a estranha, casuística, decisão do ministro Zanini, do STF, ao determinar a prorrogação do horário da captação de sufrágio, em todo país, depois do prazo legal, ou seja, às 17h. Indevida ingerência ao TSE.

A celeuma jurídica formada vai dar muito o que falar. Essa exdrúxula situação se deve à pusilanimidade do presidente daquela justiça especializada, ministro Kássio Nunes, que se omitiu, no crucial momento, em apreciar um pedido do PT para que houvesse o alongamento, em determinadas cidades, do aludido limite temporal, em face da alegada escassez de transporte público aos cidadãos que desejassem comparecer às urnas.

No meu sentir, provocado que foi, o ministro Zanini deveria, no máximo, ter compelido ao seu colega, em respeito ao prévio entendimento cristalizado pelo corte constitucional, que se manifestasse sobre a demanda em apreço. 

Mas não, no intuito de solucionar algo de extrema importância, praticou escancarado erro institucional. Onde o devido processo legal não é levado a sério, viceja o arbítrio. Assim, a população entra em parafuso. 

Ora, tudo o que o Brasil necessita é de pacificação, superação de entraves. Tarefa a ser alcançada a depender da adoção de postura de respeito, diálogo e valorização da igualdade e da participação coletiva na convivência em sociedade. 

Claro que o apanágio da democracia é o dissenso. Acatamento às sondagens populares. Nesse contexto, espera-se um Poder Judiciário judicioso, clarividente, probo.

O borra-botas Kassio Nunes bem que deveria ter dado um bom exemplo, o que não empana o êxito lulista.

Por Carlos Rubem, promotor de Justiça aposentado