Novo título de eleitor terá código para confirmar autenticidade

Após determinação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), títulos eleitorais sofrerão mudanças em seus formatos ao longo de 2019.

O novo documento será impresso em papel comum (sulfite), terá informações de filiação e, em vez de conter a assinatura do eleitor, possuirá 1 QR Code –código usado para mostrar conteúdos em celulares– para verificação de autenticidade.

Eis a íntegra do documento que foi aprovada 2 dias após o lançamento do e-Título no final do 2º semestre de 2017.

A mudança no documento será gradual ao longo deste ano, conforme cada cartório eleitoral ou posto de atendimento ir acabando com o estoque disponível do antigo papel moeda (verde).

Algumas unidades do município de Poupatempo (SP) já utilizava o novo material, como as do município de Santo Amaro (SP), e estava previsto que no dia 2 de maio de 2019 todas as unidades que prestam serviços eleitorais completassem a transição.

De acordo com o TSE, os eleitores que já possuem o título no material antigo não precisarão pedir 1 novo, as duas versões do documento são plenamente válidas.

E-TÍTULO

No final de 2019 o TSE lançou uma versão digital do documento, por meio do aplicativo e-Título, a fim de facilitar a obtenção do título, sendo necessário apenas que o eleitor o baixe no celular e o apresente ao votar.

Antes de migrar para o mundo online, caso o eleitor ainda não esteja regularizado, este deverá ir até o cartório para realizar a biometria e atualizar alguns dados, para então conseguir concluir o cadastro digital.

NOME SOCIAL

O formato atualizado do título também assegura na Resolução nº 23.562/2018 a inserção do nome social em qualquer uma das versões do documento, impresso ou digital.

A Justiça Eleitoral garante, dessa forma, o direito de pessoas travestis ou transexual se registrarem com seu nome social e respectiva identidade de gênero.

REGULARIZAÇÃO DO TÍTULO

Além das mudanças materiais, prazo para regularização do título eleitoral termina nesta 2ª feira (6.mai.2019). Eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas últimas 3 eleições podem ter títulos cancelados.

Quem tiver com situação irregular devem comparecer em ao cartório eleitoral mais próximo com documento oficial com foto, comprovante de residência e o título, e pagar uma multa de aproximadamente R$ 3,50.

A regularidade na Justiça Eleitoral é exigida para a adesão de outros documentos, como o passaporte e a carteira de identidade.

A partir do dia 24 de maio de 2019 o TSE vai disponibilizar os nomes dos eleitores que tiveram seus títulos cancelados.

CONSEQUÊNCIAS DO CANCELAMENTO

O eleitor que tiver seu título cancelado por irregularidade ficará impedido de:

  • obter passaporte ou carteira de identidade;
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;
  • obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Fonte: Poder 360