Economia
Entenda as mudanças da PEC Emergencial

Aprovada pelo Senado e prestes a ir à Câmara dos Deputados, a proposta de emenda à Constituição emergencial (PEC Emergencial) prevê a recriação do auxílio emergencial em troca de medidas de ajustes fiscais. Em troca do aumento de gastos públicos, o governoterá de apertar os cintos. Em alguns casos, de forma permanente.
O texto aprovado pelos senadores é resultado da fusão de três PECs enviadas pelo governo federal no fim de 2019: a proposta que reformula o Pacto Federativo, a PEC Emergencial original e a PEC que desvincula o dinheiro de fundos públicos. Por falta de consenso, alguns pontos mais polêmicos ficaram de fora, como a retirada dos pisos constitucionais para gastos em saúde e educação.
O fim dos repasses de 28% da arrecadação do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) também foi excluído do texto votado. A redução de até 25% dos salários dos servidores com redução proporcional de jornada, o pagamento de abono salarial abaixo do mínimo e a desvinculação de diversos benefícios da inflação, que chegaram a ser discutidos no Senado, não entraram na proposta final.
Em troca das medidas de ajuste, o texto autoriza a destinação de R$ 44 bilhões para a recriação do auxílio emergencial, benefício social que atendeu às famílias mais afetadas pela pandemia de covid-19, com créditos extraordinários do Orçamento, que ficam fora do teto de gastos. Uma cláusula de calamidade pública incluída na PEC permitiu que os custos com o novo programa sejam excluídos da regra de ouro (espécie de teto de endividamento público para financiar gastos correntes) e da meta de déficit primário, que neste ano está fixada em R$ 247,1 bilhões.
A concessão de uma nova rodada do auxílio emergencial depende de uma medida provisória com as novas regras do benefício. O valor de cada parcela não está definido.
Entenda as principais mudanças instituídas pela PEC Emergencial:
Auxílio emergencial
•Crédito extraordinário de até R$ 44 bilhões fora do teto de gastos
•Cláusula de calamidade que permite exclusão de despesas da meta de resultado primário e da regra de ouro. Dispositivo pode ser usado em outras crises
Contrapartidas fiscais
Gatillhos
•Nível federal: todas as vezes em que as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos ultrapassarem 95% das despesas totais, ficarão proibidos para os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e o Ministério Público:
oaumento de salário para o funcionalismo
orealização de concursos públicos
ocriação de cargos e despesas obrigatórias
oconcessão de benefícios e incentivos tributários
olançamento de linhas de financiamento
orenegociação de dívidas
•Nível estadual e municipal: regra dos 95% será facultativa, texto inclui gatilho adicional de medidas de contenção de gastos quando a relação entre as despesas correntes e receitas correntes alcançar 85%, com vigência imediata e dependente de atos do governador ou do prefeito
Incentivos fiscais
•Até seis meses após promulgação da emenda Constitucional, presidente da República deverá apresentar plano para zerar incentivos fiscais, como subsídios e benefícios tributários. Proposta só inclui apresentação do plano, sem estabelecer obrigação de que mudanças na legislação sejam aprovadas. Não poderão ser extintos:
oSimples Nacional
oSubsídios à Zona Franca de Manaus
oSubsídios a produtos da cesta básica
oFinanciamento estudantil para ensino superior
Fundos públicos e desvinculação de receitas
•Desvinculação do dinheiro de fundos públicos: superávit financeiro dos fundos deverá amortizar dívida pública da União, dos estados e dos municípios. Após as amortizações, recursos poderão ser aplicados livremente, sem atender à finalidade original de cada fundo.
•Exceções: alguns fundos federais poderão manter receitas orçamentárias reservadas para eles.
oFundo Nacional de Segurança Pública (FNSP)
oFundo Penitenciário Nacional (Funpen)
oFundo Nacional Antidrogas (Funad)
oFundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT)
oFundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé)
oFundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal.
•Receitas de interesse da defesa nacional e relacionadas à atuação das Forças Armadas também poderão ser desvinculadas
Calamidade pública
•Na vigência de calamidade pública, haverá um regime orçamentário excepcional, nos moldes do Orçamento de Guerra em vigor no ano passado. Com regras mais flexíveis, regime também dispensa o cumprimento da regra de ouro e das metas de resultado primário
•Decretação do estado de calamidade pública será atribuição exclusiva do Congresso Nacional, que deverá aprovar proposta do Poder Executivo
•Proposta do Executivo precisará provar urgência e necessidade dos gastos fora do regime fiscal regular
•Gastos extras não podem resultar em despesa obrigatória permanente
•Ficam autorizados no estado de calamidade pública:
ocontratação simplificada de pessoal, em carátertemporário e emergencial
ocontratação de obras, serviços e compras com dispensa de licitação
oconcessão ou ampliação de benefício tributário que gere renúncia de receita
ocontratação de operações de crédito sem limites ou condições
oempresas em débito com a seguridade social poderão assinar contratos com o Poder Público
•Superávit financeiro (excedente obtido com a emissão de títulos públicos ou com financiamentos bancários) apurado em31 de dezembrodo ano anterior poderá cobrir gastos com o combate à calamidade pública e o pagamento da dívida pública.
•Lei complementar poderá definir outras medidas de exceção fiscal durante a vigência da calamidade pública
Inativos e pensionistas
•Gastos com inativos e pensionistas serão incluídos no teto de gastos dos Legislativos municipais.Hoje, o teto só inclui salários dos vereadores. Despesa não pode ultrapassar a soma da receita tributária, do Fundo de Participação dos Municípios e das demais transferências constitucionais
•Gastos com pensionistas não poderão ultrapassar limites estabelecidos em lei complementar. Atualmente, a Constituição estabelece teto apenas para despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sem citar os pensionistas
Políticas públicas
•Determinação de que que órgãos e entidades façam, individual ou conjuntamente, uma avaliação das políticas públicas e divulguem os resultados
•Plano Plurinual, LDO e Lei Orçamentária Anual deverão observar os resultados do monitoramento e da avaliação das políticas públicas
Repasses duodecimais
•Proibição da transferência para fundos públicos de sobras de repasses aos Poderes Legislativo, Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Dinheiro deverá ser restituído aos Tesouros locais ou ser descontado dos próximos repasses
Dívida pública
•Previsão de lei complementar para regulamentar a sustentabilidade da dívida pública
•Todos os níveis de governo (federal, estadual, municipal e Distrito Federal) deverão manter a dívida pública em níveis sustentáveis, em parâmetros a serem estabelecidos pela lei complementar
•Essa lei poderá autorizar ações de ajuste fiscal em caso de crise nas contas públicas
•Lei que define parâmetros para o Orçamento do ano seguinte, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deverá estabelecer diretrizes e metas de política fiscal compatíveis com a sustentabilidade da dívida pública
Precatórios
•Aumenta em cinco anos, de 2024 para 2029, prazo para que estados e municípios paguem seus precatórios, dívidas determinadas por sentenças judiciais definitivas (sem a possibilidade de recursos)
Fonte: Notícias ao Minuto
Brasil
Receita adia prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda para 31 de maio

A Secretaria da Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (12) o adiamento do prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda para 31 de maio. Também foram prorrogados os prazos de entrega da declaração Final de Espólio e da declaração de Saída Definitiva do País.
Os prazos originais eram até 30 de abril, mas as prorrogações foram promovidas como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do coronavírus (Covid-19), diz a entidade.
“A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença”, afirma o texto.
Ainda segundo a Receita, em razão do adiamento, o cidadão que deseje pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverá solicitá-lo até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas.
Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado através do site da Receita Federal.
O Senado Federal havia aprovado, no última dia 6, um projeto que prorrogaria o prazo até 31 de julho. Se o texto for aprovado pela Câmara dos Deputados, será enviado para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Economia
Prazo para contestar auxílio emergencial negado termina hoje

Acaba hoje (12) o prazo para o trabalhador que teve a nova rodada do auxílio emergencial negada contestar a decisão. Os pedidos devem ser feitos no Portal de Consultas da Dataprev , que fornece a relação de quem teve o benefício liberado em 2021.
A contestação, no entanto, não pode ser feita por qualquer beneficiário. Só pode pedir a reativação do benefício quem recebia o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado. O prazo para novos pedidos de benefícios acabou em 3 de julho do ano passado e não foi reaberto para a nova rodada.
O pedido de contestação pode ser feito após o trabalhador fazer a consulta no site da Dataprev, estatal que cadastra os dados dos beneficiários, e constatar que teve o benefício cancelado. Caso o resultado dê “inelegível”, a própria página oferecerá a opção de “contestar”, bastando o trabalhador clicar no botão correspondente.
O sistema aceitará somente pedidos considerados passíveis de contestação, que permitem a atualização das bases de dados da Dataprev, como data de nascimento errada, CPF não identificado e informações incorretas sobre vínculos empregatícios e recebimento de outros benefícios sociais e trabalhistas. O prazo de contestação começou no dia 2 e seguirá por dez dias corridos, até esta segunda-feira.
Reavaliação
O Ministério da Cidadania também esclarece que, mesmo após o recebimento da primeira parcela, o auxílio emergencial pode ser cancelado. O governo fará um pente fino constante para verificar eventuais inconsistências ou irregularidades no pagamento do benefício.
Caso o pagamento seja cancelado, o beneficiário também poderá contestar a decisão no site da Dataprev. Também é possível reverter o cancelamento por meio de decisão judicial ou de processamentos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania.
Fonte: Agência Brasil
Economia
Auxílio Emergencial 2021: Caixa paga 1ª parcela a nascidos em março; veja calendários

A Caixa Econômica Federal (CEF) paga neste domingo (11) a primeira parcela do Auxílio Emergencial 2021 a 2,45 milhões de beneficiários nascidos em março e que não fazem parte do Bolsa Família.
Segundo o Ministério da Cidadania, serão pagos neste domingo mais de R$ 511 milhões.
Para os trabalhadores que fazem parte do Bolsa Família, os pagamentos começam em 16 de abril.
Os pagamentos da primeira parcela do benefício, para todos os públicos, vão até 30 de abril.
Para esta semana está prevista ainda o pagamento da primeira parcela para nascidos em abril, maio, e para beneficiários do Bolsa Família com NIS final 1.
A Caixa informou que realizará nesta semana também pagamentos para uma nova leva de aprovados nascidos entre janeiro e maio.
“A Caixa realizará o pagamento do Auxílio Emergencial a 236 mil novos beneficiários aprovados. Desse total, os nascidos entre janeiro e maio receberão a primeira parcela na próxima quinta-feira (15). Os que nasceram depois de maio entram no calendário normal de repasses”, explicou, em nota.
A ajuda paga neste domingo será creditada em conta poupança social digital da Caixa, que poderá ser usada inicialmente para pagamento de contas e compras por meio do cartão virtual. Saques e transferências para quem receber o crédito neste domingo serão liberados no dia 10 de maio.
VEJA QUEM RECEBE NESTE DOMINGO:
- 2,45 milhões de trabalhadores do Cadastro Único e inscritos via site e app, nascidos em março, que receberam o benefício em dezembro
Os trabalhadores podem consultar a situação do benefício pelo aplicativo do auxílio emergencial, pelo site auxilio.caixa.gov.br ou pelo https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/
Veja abaixo os calendários de pagamento.
BENEFICIÁRIOS DO BOLSA FAMÍLIA
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Auxílio Emergencial 2021 Bolsa Família — Foto: Economia G1
BENEFICIÁRIOS FORA DO BOLSA FAMÍLIA
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Calendário Auxílio Emergencial 2021 — Foto: Economia G1
Fonte: G1
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