Justiça determina que estado execute plano de segurança na Barragem de Algodões II

Localizada no município de São Francisco do Piauí, a Barragem de Algodões II, conhecida como Barragem Salinas, passa por constantes problemas com relação a recursos hídricos e danos ambientais. O Ministério Público do Piauí solicitou à justiça a adoção de medidas reparadoras por parte do Estado, do Instituto de Desenvolvimento do Piauí (IDEPI) e à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMAR).

A justiça determinou, após Ação Civil Pública ingressada pelo MPPI que o governo do Estado inclua na Lei Orçamentária Anual 2020, verbas para contratação de empresa especializada para executar o Plano de Segurança da Barragem Algodões II, no qual contemple, dentre outras providências, o Projeto de Ação de Emergência (PAE).

O IDEPI deve proceder à realização de obras ou medidas emergencias que assegurem a diminuição da situação de risco de rompimento da barragem, inclusive, caso necessário, providenciando o sangramento seguro do volume de água excessivo atualmente existente; também deve apresentar o Plano de Segurança da Barragem Algodões II, bem como fiscalizar a execução deste.

Vistorias devem ficar a cargo da SEMAR, em um prazo máximo de 10 (dez) dias, com emissão de Relatório Técnico Circunstanciado, a fim de atestar as atuais condições estruturais e de segurança do empreendimento, as obras emergências porventura necessárias, bem como informar a sua classificação, por categoria de risco, por dano potencial associado e pelo seu volume, com base em critérios gerais estabelecidos pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH).

Com informações do MP-PI