Nesta quinta-feira (01/10) o juiz substituto Wanderley Braga, da 4ª Vara do Trabalho de Teresina, suspendeu o retorno das aulas presenciais para estudantes do 3º ano, pré-Enem e de alunos do 8º período dos cursos da área da saúde, que haviam sido autorizadas pelo Governo do Piauí, a partir do dia 19 de outubro.
A decisão favorece uma ação civil pública impetrada pelo Sindicato dos Professores e Auxiliares da Administração Escolar do Estado Piauí (Sinpro-PI).
O magistrado acatou o pedido do Sindicato, que alegou que as justificativas governo “são frágeis para garantir a proteção à saúde dos professores, auxiliares, alunos e seus familiares”. Além disso eles também afirmam que, no presente momento, a principal medida de prevenção contra a covid-19, ainda é o isolamento domiciliar e, que o retorno das aulas, acarretaria em maior número de pessoas na rua, inclusive, no que diz respeito ao transporte público.
Ainda no documento, o juiz esclarece que a decisão será mantida “até que as reclamadas apresentem suas manifestações sobre o pedido antecipatório e seja realizada nova apreciação quanto ao pedido, com a preservação do contraditório, devendo a parte adversa ser devidamente intimada para tal manifestação no prazo de 5 dias”.
Foi estipulada ainda, uma multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento.