Show da banda Calcinha Preta é cancelado em Teresina após ação do Ministério Público

A boate The Lounge divulgou uma nota de esclarecimento, por meio das redes sociais, informando que o show da Calcinha Preta, que estava previsto para acontecer na noite dessa sexta-feira (15) foi cancelado após o Ministério Público do Estado do Piauí ter ingressado com uma ação civil pública pedindo o cancelamento de eventos com potencial para gerar aglomeração de pessoas.

A ação foi ingressada por meio da 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, e assinada pelo promotor de Justiça Eny Marcos Vieira Pontes. O objetivo principal da ação era impedir a potencialização da disseminação da covid-19, pois os eventos tinham indícios de que receberiam grande público. Além da boate The Lounge, a ação foi contra a Fundação Municipal de Saúde (FMS) e as empresas “Jeitinho Produções”, Flip Eventos, 309 Bar, Restaurante Quinta do Visconde, e Moon Pub House.

O estabelecimento, The Lounge, esclareceu que os clientes que já adquiriram seus ingressos poderão receber o estorno a partir da próxima sexta-feira (22). Apenas The Lounge se pronunciou cancelado o evento.

Ação Civil Pública

Por conta do cenário atual da pandemia no Piauí, o integrante do Ministério Público solicita ao Poder Judiciário decisão liminar para que o município de Teresina seja obrigado a anular/revogar as eventuais autorizações concedidas às promotoras de eventos para realização de shows e festas em locais fechados e/ou com grande público.

Outro pedido feito na ação é a condenação das empresas responsáveis a suspenderem os eventos que estão organizando. Por último, o MPPI requer a fixação de multa diária no valor de R$ 50 mil reais, a ser pago por cada empresa, no caso de descumprimento da liminar; e a expedição de ofícios à Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal, Conselho Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária Municipal, notificando-os da decisão liminar proferida, para que fiscalizem seu cumprimento, noticiando nos autos, mediante relatório, possíveis ocorrências, observando, inclusive, que o não atendimento acarreta ao infrator a prática do crime de desobediência, que a tanto poderá ser autuado, além de eventual cassação de alvará de funcionamento.