Justiça determina reabertura de escola no PI sob pena de multa de 10 mil por descumprimento

O juiz Ermano Chaves Portela Martins, da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, concedeu uma decisão liminar, em ação civil pública, para que o município desfaça nucleação e reabra a Unidade Escolar Vitório Ferreira de Oliveira, localizada na zona Rural do município. A ação foi movida pelo Ministério Público do Piauí (MP-PI).

Segundo o promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa, o processo de nucleação e fechamento da Unidade Escolar, que atendia à comunidade Grajau, não atendeu ao disposto na legislação pertinente. Dessa forma, o Ministério Público conseguiu demonstrar que o processo de fechamento da escola foi executado à revelia da comunidade diretamente interessada, sem a devida manifestação do órgão normativo.

Em sua decisão, o juiz Ermano Chaves Portela Martins determinou a intimação do município de São João do Piauí para manifestação em 72 horas. Além disso, exigiu que apresentasse o estudo e demais atos administrativos que antecederam a realização do fechamento da referida unidade, bem como demais providências adotadas.

Assim, ficou determinado que o município realize, no prazo razoável de 30 dias, a contar da ciência da decisão, a reabertura da Unidade Escolar Vitório Ferreira de Oliveira. O não cumprimento poderá caracterizar crime previsto no art. 1º, XIV, do Dec. Lei nº 201/67, com multa ao gestor do município no valor de R$ 10.000,00 mil reais, a cada mês de atraso.