TJ- PI suspende votação da PEC da Previdência

Nesse domingo (08), após acatar o pedido de três deputados, o desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do estado do Piauí, deferiu uma liminar suspendendo a votação em regime de urgência da PEC n° 03/2019.

O pedido foi realizado pelos deputados Gustavo Neiva, Marden Menezes, Teresa Britto e Lucy Soares. A proposta de votação chegou na Assembleia Legislativa do Piauí no dia 3 de dezembro, mas no dia seguinte Teresa Britto e Gustavo Neiva enviaram um requerimento para base aliada, solicitando uma audiência pública para discutir sobre a PEC, porém não foi aceito.

Conforme a decisão, o desembargador afirma que o governador quando encaminhou a PEC e o projeto de lei, ele não pediu regime de urgência, o que motiva a suspensão da votação, já que “é desnecessária a agilização de suas apreciações”.

A votação ficará suspensa até eventual decisão em contrário do Tribunal de Justiça.