A proximidade do fim do ano traz, aos trabalhadores brasileiros, a expectativa pelo pagamento do décimo terceiro salário, uma conquista obtida há mais de 60 anos, com a sua sanção, em 13 de julho de 1962, pelo então presidente João Goulart. As informações são do Portal g1.
A Lei 4.090/1962 foi proposta em 1959. Na justificativa do projeto de lei, o deputado Aarão Steinbruch (PTB-RJ) afirmava que as empresas costumavam pagar gratificações aos funcionários perto do Natal. Segundo ele, a lei consolidaria uma situação que era comum entre os trabalhadores da iniciativa privada. A discussão durou três anos, em meio a pressões de entidades empresariais e de sindicatos.
Desde que foi criado, o 13º virou uma ferramenta para impulsionar a economia, garantindo elevados volumes de vendas para a indústria e o comércio no fim de ano.
Todo trabalhador em regime CLT que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação. Estão contemplados pelo benefício todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em 2021, a gratificação injetou R$ 232 bilhões na economia, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
O benefício também ajuda a organizar a vida financeira do brasileiro. Segundo pesquisa do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), no ano passado, 34% dos brasileiros com direito à gratificação pouparam uma parte dos recursos. De acordo com o levantamento, 33% compraram presentes de Natal, 24% gastaram com festas e viagens de fim de ano, 16% usaram o dinheiro para pagarem tributos e 16% pagaram dívidas em atraso.
Confira, abaixo, perguntas e respostas sobre o 13º salário:
Quem tem direito?
Têm direito ao 13º aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício.
No caso de demissão sem justa causa, o 13º deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
Como calcular o valor?
O salário integral do trabalhador é divido em 12 vezes, somados ainda adicionais e gratificações, e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. Se o trabalhador trabalhou os 12 meses do ano, receberá um salário a mais. Senão, terá direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados.
O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do 13º considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.