Prazo para tentar receber restituição no 1º lote termina nesta quarta-feira

Os contribuintes que desejam receber a restituição do Imposto de Renda no primeiro lote devem entregar sua declaração até esta quarta-feira, dia 10. O primeiro lote será pago no dia 31 de maio e a Receita Federal informa que o pagamento é feito com base nas prioridades legais. Idosos a partir de 80 anos, idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doença grave e aqueles em que a maior fonte de renda é o magistério têm prioridade. O critério de desempate entre os grupos prioritários é a data de entrega da declaração, por isso é recomendável que os grupos prioritários enviem a declaração até o dia 10 de maio para terem chances de receber no primeiro lote de restituição.

Os outros lotes de restituição serão pagos nos seguintes dias: segundo lote (30 de junho), terceiro lote (31 de julho), quarto lote (31 de agosto) e quinto e último lote (29 de setembro). Os contribuintes que precisam pagar imposto também devem enviar a declaração até esta quarta-feira (10) se optarem pelo débito automático da primeira cota ou cota única com vencimento no dia 31 de maio.

Há novidades em relação à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, seguindo as prioridades legais. Em relação ao Pix, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição. A declaração pré-preenchida terá mais informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos, proporcionando mais comodidade e reduzindo as chances de erros pelo contribuinte.

A Receita também flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para investidores na bolsa de valores. Só precisam preencher a declaração aqueles que fizeram vendas de grande valor ou obtiveram lucro (de qualquer valor) nessas aplicações.

Para declarar o IR, estão obrigados os cidadãos que tiveram, em 2022, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil. Também é obrigatório apresentar a declaração quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como aqueles que, em 31 de dezembro de 2022, eram proprietários de bens ou direitos acima de R$ 300 mil e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 142.798,50.

Pessoas que operaram em bolsas de valores no ano passado também devem declarar o IR. Neste ano, a Receita estabeleceu dois limites. Devem apresentar rendimentos aqueles que venderam ações em valores acima de R$ 40 mil, independentemente do volume de compras, e aqueles que fizeram operações e tiveram ganhos líquidos sujeitos à incidência dos impostos, acima do limite de isenção de R$ 20 mil. Veja mais notícias no Meio Norte.com

(Com informações da Agência Brasil)