Moraes manda mulher que pichou estátua do STF para prisão domiciliar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a cabelereira Débora Rodrigues, que pichou a estátua “A Justiça” e participou dos atos criminosos de 8 de janeiro, seja transferida para prisão domiciliar.

A ida de Débora para casa está condicionada ao cumprimento de medidas cautelares impostas por Moraes. Ela terá de utilizar tornozeleira eletrônica, está proibida de usar redes sociais, de se comunicar com os demais envolvidos, de conceder entrevistas e de receber visitas, salvo de seus advogados.

O descumprimento da prisão domiciliar ou de qualquer uma das medidas alternativas determinadas por Moraes acarretará na revogação e decretação da prisão e na perda dos dias de pena a remir.

A defesa da mulher, que está presa desde março de 2023, havia solicitado sua liberdade provisória. A decisão do ministro atendeu a um pedido feito nesta sexta-feira (28) pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que foi contra a liberdade provisória, mas favorável à prisão domiciliar.

O procurador-geral, Paulo Gonet, sustentou que a Polícia Federal já concluiu as investigações contra a mulher, lembrou que o julgamento que pode condená-la foi suspenso e não tem previsão de ser retomado e que a mudança de regime respeitaria “princípios da proteção à maternidade e à infância e do melhor interesse do menor”.

Moraes e Flávio Dino votaram para condenar a cabeleireira pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Somadas, as penas chegam a 14 anos de prisão. Moraes também votou para condenar Débora ao pagamento de uma multa no valor aproximado de R$ 50 mil e indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos — em conjunto com os demais condenados no processo.

O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, que discorda do tamanho da pena imposta à cabelereira nos votos dos dois ministros. A análise do caso será retomada com o voto de Luiz Fux e dos ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

“A ré, consequentemente, não pode ser prejudicada por eventual interrupção do julgamento (…) O adiamento do término do julgamento torna necessária a análise da atual situação de privação de liberdade de Débora Rodrigues dos Santos”, afirmou Moraes em sua decisão.

“Há, portanto, necessidade de compatibilização entre o ‘direito à liberdade’ e a ‘Aplicação da Lei Penal’, com a adequação das necessárias, razoáveis e adequadas restrições à liberdade de ir e vir e os requisitos legais e processuais”, escreveu o ministro.

Fonte: CNN