
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a cabelereira Débora Rodrigues, que pichou a estátua “A Justiça” e participou dos atos criminosos de 8 de janeiro, seja transferida para prisão domiciliar.
O descumprimento da prisão domiciliar ou de qualquer uma das medidas alternativas determinadas por Moraes acarretará na revogação e decretação da prisão e na perda dos dias de pena a remir.
A defesa da mulher, que está presa desde março de 2023, havia solicitado sua liberdade provisória. A decisão do ministro atendeu a um pedido feito nesta sexta-feira (28) pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que foi contra a liberdade provisória, mas favorável à prisão domiciliar.
O procurador-geral, Paulo Gonet, sustentou que a Polícia Federal já concluiu as investigações contra a mulher, lembrou que o julgamento que pode condená-la foi suspenso e não tem previsão de ser retomado e que a mudança de regime respeitaria “princípios da proteção à maternidade e à infância e do melhor interesse do menor”.
Moraes e Flávio Dino votaram para condenar a cabeleireira pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Somadas, as penas chegam a 14 anos de prisão. Moraes também votou para condenar Débora ao pagamento de uma multa no valor aproximado de R$ 50 mil e indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos — em conjunto com os demais condenados no processo.
O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, que discorda do tamanho da pena imposta à cabelereira nos votos dos dois ministros. A análise do caso será retomada com o voto de Luiz Fux e dos ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
“A ré, consequentemente, não pode ser prejudicada por eventual interrupção do julgamento (…) O adiamento do término do julgamento torna necessária a análise da atual situação de privação de liberdade de Débora Rodrigues dos Santos”, afirmou Moraes em sua decisão.
“Há, portanto, necessidade de compatibilização entre o ‘direito à liberdade’ e a ‘Aplicação da Lei Penal’, com a adequação das necessárias, razoáveis e adequadas restrições à liberdade de ir e vir e os requisitos legais e processuais”, escreveu o ministro.
Fonte: CNN