Justiça suspende aumento de até 300

Decisão liminar do TJ-PI atende ação da OAB-PI e restabelece a fórmula de cálculo anterior para a cobrança da taxa em 2026.

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) concedeu medida cautelar suspendendo o aumento de até 300% da Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD), conhecida como Taxa do Lixo, em Teresina.

A decisão atende a uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), que questiona a legalidade da Lei Complementar Municipal nº 6.313/2025, responsável por alterar a forma de cálculo da cobrança.

Com a liminar, volta a valer, para o exercício de 2026, a metodologia anterior de cálculo da taxa, utilizando o divisor 3.000 em substituição ao divisor 1.000, previsto na nova legislação. Segundo a OAB-PI, a mudança promovida pela lei poderia resultar em aumento de até 300% no valor cobrado de imóveis residenciais e comerciais.

A decisão tem caráter provisório e permanecerá em vigor até o julgamento definitivo da ação pelo Tribunal de Justiça. Procurada, a Prefeitura de Teresina ainda não havia se manifestado sobre a decisão até a publicação da informação.