Arimateia é condenado novamente e chega a quase 18 anos anos de pena

Na manhã desta quinta-feira(11), o jornalista Arimatéia Azevedo foi condenado novamente a 8 anos e 4 meses de reclusão.O juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Teresina Luiz de Moura Correia usou a teoria do domínio do fato para impor uma nova condenação ao jornalista Arimatéia Azevedo pelo crime de extorsão majorada. O advogado Rony Samuel foi condenado a 7 anos e 4 meses de reclusão. Ambos em regime fechado. 

Segundo as investigações que culminaram na denúncia do Ministério Público Estadual (MPE-PI), Rony Samuel usou notas publicadas na coluna do jornalista para pressionar o empresário da capital para receber valores monetários que seriam devidos ao advogado. 

Em depoimento gravado à polícia, o advogado afirmou que o jornalista não tinha qualquer conhecimento de que ele próprio, Rony Samuel, pediu dinheiro ameaçando pôr mais notas na coluna do profissional de imprensa. O advogado costumava enviar notas para a coluna do jornalista, figurando como fonte, resguardado, portanto, pela Constituição da República. Além de que, vez ou outra pedia dinheiro a Azevedo, ou chegou a checar se em montante pago a terceiro havia a parte deles, porém, aparentemente, sem nenhuma conduta que se enquadrasse no tipo penal extorsão. 

Na sentença prolatada, o magistrado entendeu que Arimatéia Azevedo tinha o domínio do fato e o poder de fazer cessá-lo, embora não envolvido diretamente com ele. “Dessa forma, embora José de Arimatéia não tenha praticado atos executórios do crime de extorsão, resta claro que detinha, dentro de uma prévia divisão de tarefas, o domínio do fato”, afirmou o magistrado.

ÚLTIMA CONDENAÇÃO:

O jornalista Arimatéia Azevedo foi condenado, pelo crime de estelionato. A decisão do juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, e não cabe recurso em liberdade. Arimatéia Azevedo está desde novembro do ano passado em prisão domiciliar respondendo por outro processo, onde também é acusado do crime de extorsão.

O recente condenação, o juiz acatou a denúncia de que o jornalista e um funcionário falsificavam documento público, inserindo declaração falsa, com o interesse de obter vantagem ilícita em detrimento do Estado do Piauí. Tal fato foi comprovado por documentos durante a investigação policial.

Consta ainda na denúncia, que os réus induziram os servidores da Coordenadoria de Comunicação Social do Governo do Piauí em erro, a fim de simular falsa situação jurídica da empresa de sua propriedade, para obter de forma ilícita os pagamentos oriundos do governo estatal.

Pelo exposto, o magistrado decretou a prisão preventiva de José de Arimatéia Azevedo, devendo ser ele encaminhado a estabelecimento prisional adequado e mantido separado dos presos definitivos.