STF anula eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Barro Duro e determina novo pleito

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barro Duro, no Piauí, e determinou a realização de um novo pleito.

A decisão segue o entendimento da Corte de que a escolha da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura não pode ser realizada de forma antecipada, devendo ocorrer em período próximo ao início do mandato a ser exercido.

Com a decisão, a eleição anteriormente realizada em Barro Duro perde a validade, e a Câmara deverá definir uma nova data para a votação, seguindo os critérios estabelecidos pelo STF.

O entendimento do Supremo busca garantir maior contemporaneidade entre a eleição e o período de exercício da Mesa Diretora, evitando que a escolha seja feita com grande antecedência. O STF já aplicou esse entendimento em outros casos envolvendo câmaras municipais.