TRE-PI nega habeas corpus e mantém provas contra namorado de vereadora acusado de integrar facção

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) negou, na última terça-feira (17), um habeas corpus apresentado pela defesa de Alandilson Cardoso Passos, réu por crimes como organização criminosa, corrupção eleitoral, lavagem de dinheiro e violação do sigilo do voto. Ele é acusado de integrar a facção criminosa Bonde dos 40 e é namorado da vereadora Tatiana Medeiros.

Os advogados de Alandilson buscavam a exclusão de provas do processo criminal eleitoral, alegando que os indícios teriam sido obtidos de forma ilegal e, portanto, não poderiam ser utilizados contra ele ou contra a parlamentar.

O argumento da "árvore envenenada"

A base do pedido da defesa residia em uma decisão da 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). Anteriormente, a corte estadual havia declarado ilícitas as provas iniciais de um inquérito do Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico (DENARC), argumentando que a investigação começou a partir de um Relatório de Inteligência Financeira (RIF) requisitado sem autorização judicial.

Como esse material foi compartilhado com a Polícia Federal (PF) e serviu de base para a atual ação criminal eleitoral, a defesa invocou a teoria dos "frutos da árvore envenenada". Segundo os advogados, a suposta ilegalidade inicial contaminaria todo o processo derivado, motivo pelo qual pediram a manutenção apenas das provas que a PF produziu de forma autônoma.

Alinhamento com o Supremo Tribunal Federal (STF)

O juiz Auderi Martins Carneiro Filho, relator do caso no TRE-PI, rejeitou o argumento da defesa. O magistrado destacou que a decisão do TJ-PI ainda não transitou em julgado (ou seja, ainda cabe recurso) e, mais importante, esbarra em um entendimento superior.

O relator citou uma determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a suspensão nacional de processos e decisões que anulem relatórios de inteligência financeira (como os do COAF) compartilhados sem autorização judicial prévia.

"Este tribunal, portanto, entende que a decisão do TJ-PI vai de encontro à decisão do ministro Alexandre de Moraes, que determinou a suspensão das decisões judiciais que determinaram a anulação de relatórios de inteligência da UIF (COAF) e o subsequente desentranhamento dos respectivos cadernos investigatórios", pontuou o relator.

Além disso, foi mencionado um despacho direto do ministro Alexandre de Moraes aos juízos piauienses advertindo sobre o caráter vinculante (obrigatório) das decisões do STF sobre o tema.

Diante do cenário, o juiz Auderi Martins votou pela negação do habeas corpus, em total consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros da Corte Eleitoral do Piauí.