O candidato do Partido dos Trabalhadores ao Senado, Wellington Dias, teve o seu registro deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira, 23 de agosto. Com o aval da Justiça, ele está oficialmente confirmado na disputa majoritária de outubro. Outros sete pleiteantes aguardam o julgamento do pedido de registro.
A candidatura é deferida quando é considerada regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
De acordo com o calendário Eleitoral, 12 de setembro, 20 dias antes da data do primeiro turno, é o prazo final para que todos os pedidos de registro de candidatura, e eventuais recursos decorrentes do processo – tenham sido devidamente processados, analisados e julgados pelos tribunais eleitorais competentes.
A partir disso, abrem-se os seguintes prazos: dois dias para que o candidato escolhido em convenção requeira individualmente o registro da candidatura, caso o partido político ou a coligação não o tenha requerido, e cinco dias para a impugnação dos pedidos de registro.
Qualquer candidato, partido político, federação, coligação ou o Ministério Público pode impugnar o pedido de registro de candidatura em petição fundamentada. A impugnação exige representação processual e será peticionada diretamente no PJe. Constatada qualquer falha, omissão ou ausência de documentos necessários à instrução do pedido, a sigla, a federação, a coligação ou o candidato será intimado para que a situação seja resolvida no prazo de três dias.
Encerrada a data-limite para impugnaçãoou, se for o caso, para contestação, a Secretaria Judiciária enviará as informações necessárias para que o relator do processo aprecie o pedido de registro.