O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou o bloqueio das contas bancárias de 43 pessoas físicas e empresas suspeitas de financiar os atos que contestam o resultado da eleição presidencial. Em decisão assinada no último sábado (12), o ministro destaca que os direitos de greve e de reunião são garantidos pela Constituição, mas que esses protestos foram criminosos. “Verifica-se o abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e vice-Presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/10/2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”, destaca. Desde a noite do resultado da apuração das urnas, apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) bloquearam trechos de rodovias para contestar o resultado, com vários manifestantes pedindo “intervenção federal” das Forças Armadas. Moraes ressaltou que pedir por "intervenção federal" pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito, cuja pena pode ser de quatro a oito anos de prisão. Além do bloqueio das contas bancárias, ele determinou que os representantes dos afetados sejam ouvidos pela Polícia Federal em até dez dias. “Determino, ainda, que a Polícia Federal, que deverá ser imediatamente comunicada, colha depoimentos de todas as pessoas físicas e dos representantes legais da empresas em até 10 (dez) dias; bem como, indique as diligências que entender necessárias. Diante da urgência das medidas, atribua-se a esta decisão força de mandado, providenciando-se as devidas intimações do Banco Central do Brasil e de seu Presidente, inclusive pelas vias eletrônicas, para cumprimento imediato. Ciência imediata à Procuradoria-Geral da República”, diz o texto da decisão.Lista de pessoas físicas e jurídicas suspeitas de financiar atos antidemocráticos: