O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) ofereceu denúncia contra o prefeito de Pio IX, Silas Noronha Mota, e outras duas pessoas, Samuel Lopes Noronha Mota e Francisco Liedson Alves Silva, por supostos crimes relacionados à exploração sexual de adolescentes, desvio de recursos públicos, ameaça e associação criminosa.
A denúncia, de 69 páginas, tramita na 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, no processo nº 0753525-67.2026.8.18.0000. Segundo o MP, parte das acusações relacionadas à exploração sexual é enquadrada como crime hediondo.
De acordo com a acusação, adolescentes teriam sido aliciadas para encontros sexuais mediante pagamento, com participação dos denunciados em atividades como aliciamento, transporte, intermediação financeira e organização dos encontros. O MP também relata uma tentativa envolvendo uma adolescente de 13 anos, que teria recusado a proposta e impedido a realização do encontro.
A denúncia também aponta suposto desvio de recursos públicos municipais por meio de contratações fictícias, utilização de “laranjas” e movimentações financeiras envolvendo empresas contratadas pelo município. Silas Noronha é acusado de crimes de responsabilidade de prefeito, enquanto Samuel e Liedson são denunciados por participação em peculato.
Os três também são acusados de ameaça e associação criminosa. Segundo o MP, haveria uma atuação coordenada, com divisão de funções entre os denunciados.
O Ministério Público pede ainda reparação pelos danos apontados na denúncia. Para o Município de Pio IX, o valor mínimo indicado é de R$ 31.773,18. Para as três adolescentes mencionadas nos episódios consumados, o pedido é de R$ 200 mil para cada uma, totalizando R$ 600 mil. Com isso, os pedidos de reparação chegam a R$ 631.773,18.
O MP solicitou sigilo máximo do processo para preservar a identidade das adolescentes e evitar situações de constrangimento e revitimização. Os nomes e demais informações que possam identificar as vítimas não foram divulgados.
A denúncia ainda será analisada pelo Poder Judiciário. O oferecimento da acusação não representa condenação, e os denunciados têm direito ao contraditório, à ampla defesa e à presunção de inocência.