Nesta segunfa-feira(07) um novo decreto foi anunciado pela Prefeitura de Teresina, o objetivo do novo decreto municipal é a flexibilizando das medidas restritivas na capital. Entre as principais mudanças, a gestão flexibilizou o uso da máscara, mas mantendo a obrigatoriedade em transportes públicos e veículos de pequeno porte destinados ao transporte de passageiro, além de pessoas com risco de desenvolver a forma grave da Covid-19 ou que tenham sintomas da doença.
A decisão foi pautada diante de uma discussão sobre os indicadores epidemiológicos dispostos nos últimos Painéis Situacionais da pandemia em Teresina, emitidos pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE) municipal, além dos dados referentes a cobertura vacinal da cidade.
VEJA O DECRETO:
https://drive.google.com/file/d/10mNveEeAVe9OS2z38qb6fIZ42uJwCuGF/view
No entanto, a gestão destaca na decisão que a flexibilização das medidas não farmacológicas será de forma gradual, mediante parametrização sistemática e periódica dos indicadores epidemiológicos elencados pelo Centers for Disease Controle and Prevention (CDC – Centro de Controle e Prevenção de Doenças - EUA).
Será revogada a obrigatoriedade do uso de máscaras durante as atividades ao ar livre, incluindo-se as recreativas e esportivas – exceto naquelas que geram aglomerações (shows, espetáculos, arquibancadas, etc): permanecerá obrigatória a utilização de máscaras em transportes públicos e veículos de pequeno porte destinados ao transporte de passageiro(s).
Terceira Etapa
Será realizado interstício para averiguação da permanência do Município na categoria de risco baixo (verde) por mais uma semana, a despeito das medidas de flexibilização implementadas nas etapas anteriores;
Quarta Etapa
Será revogada a obrigatoriedade do uso de máscaras até mesmo em ambientes fechados, incluindo-se escolas e academias, respeitadas as demais exigências preconizadas pela Vigilância Sanitária Municipal.
Serão mantidas as recomendações de uso de máscaras em indivíduos sob maior risco de desenvolver formas graves de covid-19, como (idosos, gestantes, puérperas, imunocomprometidos, transplantados e portadores de câncer, acidente vascular cerebral, doença renal crônica, doenças pulmonares crônicas, cardiopatia grave, hepatopatia crônica, diabetes mellitus não controlado e obesidade), bem como em indivíduos com indicação médica de manter o uso ou que, por decisão individual, prefira manter o uso.
Também será mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras por indivíduos com sintomas da doença, que tenha testado positivo ou contato recente com indivíduo com covid-19.