Em sessão plenária realizada a 5 de maio do ano em curso, o TCE/PI decidiu pela reprovação das prestações de contas da Secretaria de Estado da Segurança Pública, relativas ao exercício financeiro de 2019. Neste período, a pasta foi dirigida por Fábio Abreu Costa e Rubens da Silva Pereira.
A dupla teria alugado carros que não foram encontrados numa fiscalização realizada junto ao sistema de abastecimento. Estavam faltando 46 veículos de um total de 121, haja vista que somente 75 foram devidamente identificados e localizados. O prejuízo ao erário é superior a R$ 2 milhões.
O Tribunal assinalou “julgamento de Irregularidade às contas da Secretaria de Segurança Pública, na gestão dos Srs. Rubens da Silva Pereira e Fábio Abreu Costa, referente ao exercício financeiro de 2019, na forma do art. 122, inciso III, da Lei Estadual nº 5.888/09” e entendeu ainda por aplicar multas aos então secretários, nos valores de 1.000 UFR-PI (Unidade Fiscal de Referência), equivalente a R$ 4,080 mil.
Estiveram presentes na mencionada votação os conselheiros Kleber Dantas Eulálio (presidente em exercício em virtude da ausência justificada da conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins), Abelardo Pio Vilanova e Silva, Joaquim Kennedy Nogueira Barros, Flora Izabel Nobre Rodrigues e os conselheiros substitutos Jaylson Fabianh Lopes Campelo, em substituição ao conselheiro Olavo Rebêlo de Carvalho Filho (em gozo de férias) e Alisson Felipe de Araújo, convocado para substituir, nesse processo, o conselheiro Kleber Dantas Eulálio (no exercício da Presidência).
No processo, o procurador do Ministério Público de Contas, José Araújo Pinheiro Júnior, afirmou que “apesar da SSP possuir 121 veículos locados, foram identificados abastecimentos em apenas 75, conforme os relatórios da empresa Link Card. Assim sendo, conclui-se que estes automóveis foram locados mas não utilizados dada a ausência de abastecimentos.”
Tal procedimento onerou os cofres públicos em R$ 2,030 milhões, segundo a denúncia do MPC. Os veículos foram locados de empresas como Luauto Rent a Car Ltda, Mazuad Auto Locadora e Logística Ltda, Net Fast Ltda, R.F.C. Carvalho ME.
No relatório, o procurador afirma que o governador do estado deve ser informado “sobre a situação precária da frota de veículos da SSP/PI, para que avalie a partir de juízo de conveniência e oportunidade, renovar estes equipamentos com vistas à melhoria da segurança pública.” No caso, agora, é uma governadora, Regina Sousa (PT).
O processo foi relatado pelo conselheiro substituto Jaylson Campelo. Ele acatou a maior parte da denúncia apresentada pelo Ministério Público de Contas, exceto a multa a ser aplicada ao delegado geral de Polícia Civil, Luccy Keiko Leal Paraíba, alegando não estarem apontados nos autos atos lesivos por ele cometidos.
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