Segundo a assessoria de comunicação do Dr. Pessoa, a legislação adequa o decreto do governo do Estado publicado na última terça-feira (26) às necessidades da cidade de Teresina. De acordo com o decreto, o comércio em geral, como lojas e shoppings poderão funcionar por até nove horas diárias, por livre escolha de cada segmento empresarial, devendo cada estabelecimento informar à Superintendência de Desenvolvimento Urbano (SDU) de sua região, o horário de funcionamento, bem como afixar e divulgar em local visível.
O decreto ainda permite a execução de música com som mecânico ou executada por banda ao vivo em bares e restaurantes. Contudo, o texto não permite a prática da dança nesses locais. O objetivo da vedação é inibir aglomerações. Casas de shows e boates estão com as atividades suspensas. Eventos privados, como serviços de buffet, têm o funcionamento garantido, desde que respeitem as medidas apontadas no decreto. A legislação também veda a realização de festas carnavalescas na cidade durante o período.
A fiscalização do cumprimento das medidas impostas ficará a cargo das respectivas SDUs e da vigilância sanitária. O descumprimento das normas pode resultar na aplicação de multa e até cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.