
O juiz Antonio Fábio Fonseca de Oliveira, da Vara Única da Comarca de Corrente, no extremo Sul do Piauí, determinou a interdição total da Delegacia Regional de Polícia Civil do município. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), em uma ação civil pública movida contra o Governo do Estado, responsável pela administração da unidade.

Segundo a denúncia apresentada pelo MP-PI, a delegacia opera em condições extremamente precárias e insalubres, com superlotação de presos, mofo, presença de ratos, fiações expostas e risco iminente de incêndio. A promotoria apontou que o cenário representa uma grave violação aos direitos humanos e à dignidade tanto dos detentos quanto dos servidores públicos que atuam no local.
Na decisão, o magistrado destacou que ficou “amplamente comprovada a situação crítica da delegacia”, classificada como degradante e inaceitável. A interdição busca garantir a segurança das pessoas envolvidas e pressionar o poder público a tomar providências urgentes para resolver o problema.
A decisão representa um marco na luta por melhores condições nas unidades de segurança pública do interior do estado, frequentemente denunciadas por abandono e negligência estrutural.
