Homem finge passar por crise financeira e rouba R$ 3 milhões de namorada

Um homem identificado como Bruno Klabin, de 48 anos, foi denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) pela prática de estelionato amoroso contra uma ex-namorada. O golpista dizia à vítima que estava em uma crise financeira. Querendo ajudar o parceiro e o perdoando sempre, a mulher, que é empresária, levou um golpe de R$ 3 milhões, ao longo de quatros anos de relacionamento. 

Conforme apurado pela reportagem, o casal manteve um relacionamento de 2017 a 2020. Durante esse período, o homem pedia ajuda financeira para a mulher afirmando que os empréstimos, dentre outras despesas realizadas em nome dela, seriam devidamente ressarcidos. Porém, a desconfiança em relação ao companheiro teve início logo em 2018, quando ela notou a falta de folhas do seu talão de cheques.

Ao questionar Bruno sobre o sumiço das folhas, o mesmo tentou manipulá-la emocionalmente, negando o furto, e dizendo que ela não confiava no namorado. Acreditando na palavra do namorado, a vítima decidiu registrar um boletim de ocorrência como “extravio das folhas de cheque”. 

No entanto, dois meses após o ocorrido, ao conferir o extrato bancário, ela identificou a compensação de um dos cheques, do qual ela nunca havia usado, no valor de R$ 3,6 mil, tendo sido devolvido por conta de divergência na assinatura. Ao questioná-lo, ele admitiu que havia subtraído a folha de cheque da namorada, além das outras que haviam sumido dois meses atrás. Com o intuito de driblar a mulher, ele disse ser um “homem fraco” e “desprovido de caráter”, mas por estar arrependido teria queimado os cheques restantes.

Por acreditar ter sido um episódio isolado, a empresária desculpou o golpista, mas voltou a ser roubada, quase um ano depois do ocorrido: mais dois cheques dela, no valor de R$ 3,5 mil cada, tinham sido devolvidos, novamente, por divergência de assinatura. Em 2020, último ano em que o casal permaneceu unido, o uso de outros cheques – de R$ 5 mil – tornaram a aparecer na conta bancária da vítima.