Porteiro de UPA é preso por importunação sexual contra guarda municipal

Na noite desta quarta-feira (28), um indivíduo de 51 anos, que não tava a identidade revelada, foi preso sob suspeita de importunação sexual a uma guarda civil municipal enquanto ela exercia suas funções na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Santa Efigênia, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte.

Segundo informações do subinspetor Felipe Lírio, a guarda estava realizando uma patrulha de rotina em conjunto com outro guarda municipal quando adentrou a UPA e imediatamente ouviu do porteiro um comentário desrespeitoso, do tipo "você está muito bonita e gostosa". A guarda, que estava em serviço uniformizada, prontamente deu voz de prisão ao indivíduo, que resistiu e alegou não ter assediado a guarda. Os agentes presentes relataram que o suspeito apresentava sinais de embriaguez. O homem foi detido e conduzido à Delegacia de Mulheres, onde será interrogado.

RELEMBRE ESTE CASO:

Na noite do último dia 15, ocorreu a prisão em flagrante e o indiciamento por importunação sexual do estudante Gabriel Valareto Vicente Silva, de 20 anos, na Universidade Anhembi Morumbi, localizada na região da Mooca, Zona Leste de São Paulo. O jovem foi detido enquanto filmava partes íntimas de alunas por baixo da porta do banheiro, quando foi surpreendido por uma estudante que prontamente pediu ajuda. Um bombeiro agiu rapidamente e conseguiu capturar o acusado, enquanto a polícia apreendeu o seu celular para fins de perícia.  

De acordo com relatos de testemunhas, foram encontrados mais de dez vídeos registrados no dispositivo do estudante, capturando partes íntimas de mulheres dentro do banheiro da universidade. Em seu depoimento à polícia, Gabriel alegou que tentava gravar imagens da pessoa na cabine ao lado da que ele estava utilizando, porém, afirmou não ter conhecimento de que se tratava de uma mulher.

IMPORTUNAÇÃO SEXUAL:

A importunação sexual é considerada um crime grave, com uma pena severa que varia de 1 a 5 anos. De acordo com a legislação vigente, o ato de realizar atos libidinosos na presença de alguém, sem o consentimento dessa pessoa, é caracterizado como importunação sexual. Isso inclui toques inapropriados ou beijos não consentidos, por exemplo. O artigo 215-A do Código Penal, lei nº 13.718 de 2018, descreve essas condutas e estabelece as consequências legais para quem as pratica.