A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, nesta terça-feira (11), a prisão preventiva de dois policiais rodoviários federais acusados pelos crimes de tortura, abuso de autoridade e homicídio qualificado no caso conhecido como "câmara de gás improvisada", que levou à morte por asfixia de Genivaldo de Jesus Santos em Umbaúba (SE). Em maio do ano passado, três agentes teriam tentado conter a vítima colocando-a no compartimento de presos da viatura da Polícia Rodoviária Federal e, na sequência, lançando spray de pimenta e gás lacrimogêneo no pequeno espaço.
O colegiado considerou fundamentada a decisão que decretou a custódia preventiva, baseada nas informações de que a vítima teria problemas mentais e não ofereceu resistência à abordagem da PRF, além dos indícios de que os agentes teriam usado a força em desacordo com as normas do Ministério da Justiça, especialmente no tocante à utilização das armas químicas.
De acordo com o trecho da decisão do juízo de origem, a vítima havia desmaiado ainda no local da abordagem e dentro da viatura, e, mesmo após o desmaio, os acusados deslocaram-se inicialmente para a delegacia de polícia, e não para o hospital, sem acionamento dos sinais sonoros e sem a abertura do vidro traseiro da viatura. Por isso, em razão da gravidade do crime e das indicadas circunstâncias do fato, as medidas cautelares alternativas à prisão não se mostram adequadas e suficientes para evitar a prática de novas infrações penais.