O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o registro de candidatura do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) e cassou seu mandato com base em uma emenda proposta pelo atual ministro da Justiça, Flávio Dino. A emenda, de autoria de Dino em 2010 quando era deputado federal pelo PCdoB da Paraíba, determinou a inclusão na Lei da Ficha Limpa da inelegibilidade de magistrados e membros do Ministério Público que tenham pedido exoneração ou aposentadoria durante a pendência de processo administrativo disciplinar.
Após a decisão do TSE, Dino ironizou nas redes sociais, afirmando que a emenda era de sua autoria e brincando com a ideia de viajar no tempo, antes que alguém o acusasse disso. Deltan Dallagnol, que antes de se candidatar ocupou o cargo de procurador e liderou a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, teve seu mandato cassado.
O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, foi seguido por todos os ministros da Corte eleitoral, considerando que Deltan pediu exoneração do cargo de procurador para evitar uma possível punição administrativa que o tornaria inelegível. A decisão deve ser cumprida imediatamente. Deltan ainda tem a opção de apresentar recursos ao TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF), porém, já sem o mandato.
Durante a sessão, o advogado de Deltan, Leandro Souza Rosa, afirmou que não havia nenhum processo administrativo disciplinar aberto contra Dallagnol no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) quando ele pediu exoneração em novembro de 2021.
No entanto, Gonçalves considerou a existência de outros procedimentos preliminares no CNMP, que poderiam resultar em processos administrativos disciplinares, e por isso Dallagnol antecipou sua saída. Foram contabilizados 15 procedimentos, incluindo nove reclamações disciplinares. De acordo com a legislação eleitoral, ele precisaria deixar o cargo apenas seis meses antes do pleito, no início de abril de 2022.