O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (1º) para permitir que sindicatos cobrem uma contribuição assistencial de trabalhadores que não são sindicalizados. A taxa serve para financiar as atividades de sindicatos, mas é diferente do extinto Imposto Sindical, que deixou de ser compulsório com a reforma trabalhista de 2017.
O STF analisa um recurso contra uma decisão de 2017 da própria Corte que reconheceu a inconstitucionalidade da contribuição assistencial de empregados não filiados a sindicatos. Já votaram a favor de mudar o entendimento anterior seis ministros — Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.
Segundo o novo posicionamento do Supremo, para que a contribuição seja cobrada de todos os trabalhadores, será necessário realizar uma assembleia coletiva para que o assunto seja discutido. Para quem não concordar com o pagamento, basta comparecer e votar contra a cobrança.
À época da decisão firmada em 2017, o ministro Gilmar Mendes foi o relator do caso e defendeu o caráter inconstitucional da cobrança. Contudo, ele alterou o entendimento sobre a contribuição assistencial por considerar que ela é destinada ao custeio de negociações coletivas, que afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação.
Mendes mudou de posição após o ministro Luís Roberto Barroso apresentar o voto dele e afirmar que a contribuição assistencial é diferente do Imposto Sindical. Segundo Barroso, "há risco significativo de enfraquecimento do sistema sindical" se o STF não reverter a decisão.
Mendes concordou com os argumentos de Barroso e disse que há "real perigo de enfraquecimento do sistema sindical como um todo" caso o STF mantenha a decisão tomada em 2017.
“Peço vênias aos ministros desta Corte para alterar o voto anteriormente por mim proferido, de modo a acolher o recurso com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive aos não filiados ao sistema sindical, assegurando ao trabalhador o direito de oposição", disse o ministro.
Ao mudar de posição, Mendes sugere que o STF defina que "é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição".
Em 2017, o Sindicato dos Metalúrgicos de Curitiba recorreu ao STF contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que não permitiu à entidade instituir, em acordos ou convenções coletivos, contribuições compulsórias de trabalhadores não sindicalizados. Mendes foi o relator da ação e, por unanimidade, o Supremo votou para confirmar o que havia sido decidido pelo TST.
O STF decidiu que é inconstitucional a contribuição assistencial imposta aos empregados não filiados ao sindicato, seja por acordo, convenção coletiva de trabalho, seja por sentença. A Corte resolveu aplicar repercussão geral ao caso e fez com que o entendimento fosse estendido a todos os demais processos que tratem do mesmo assunto.
À época, Mendes chegou a declarar que contribuições assistenciais não têm natureza jurídica tributária e, portanto, "não podem ser exigidas indistintamente de todos aqueles que participem das categorias econômicas ou profissionais, ou das profissões liberais, mas tão somente dos empregados filiados ao sindicato respectivo".