O deputado Danilo Forte (União-CE; foto), relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), decidiu estabelecer um teto de R$ 4,9 bilhões para o montante a ser destinado para o financiamento das campanhas municipais de 2024.
Em relação às despesas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o Fundão, elas serão limitadas ao valor autorizado para essas despesas no exercício de 2022, o que, em tese, garante maior previsibilidade dos gastos.
A forma de financiar o aumento da verba para as campanhas eleitorais ainda não está definido. Alguns parlamentares defendem retirar os recursos da Justiça Eleitoral e outros, das emendas de bancada. A segunda alternativa é a prevista em lei hoje.
O principal resistência à segunda opção está entre os deputados do baixo clero, ou seja, aqueles que não ocupam cargos de liderança e possuem pouca influência na divisão dos recursos. Eles são os mais dependentes das emendas de bancada.